A parceria responsável, mutuamente vantajosa e transparente é estrategicamente muito mais lucrativa do que a união onde o proprietário da marca ou o fabricante assina o contrato, esperando que em caso de força maior vai evitar a responsabilidade. É melhor ser claro desde o início.
Quem é o proprietário?
O desenvolvimento da receita da bebida é protegido pela lei de direitos autorais. Quem será o proprietário desses direitos? Se os acordos legais relevantes não forem assinados, incluindo o de transferência completa dos direitos autorais, o detentor do direito continuará sendo o fabricante. O mesmo vale para o design da embalagem. Em caso de interação injusta do fabricante com seu designer terceirizado, este pode legalmente, a qualquer momento, fazer uma reclamação sobre o uso ilegal de sua criação / arte na embalagem.
Quem é responsável pelos erros?
É necessário estabelecer todas as áreas de responsabilidade com muita clareza, calcular os possíveis riscos e decidir com o parceiro quais ações e providências serão tomadas em caso de produção de bebida de qualidade inferior, em caso de atraso na produção ou quaisquer outras circunstâncias que possam levar a perdas do cliente e/ ou do fabricante. Precisa acordar quem pagará em um determinado caso e qual valor.
Quem paga as despesas não programadas?
Se o tempo necessário para a conclusão do projeto não foi calculado corretamente, podem ocorrer despesas extras não programadas. Por exemplo, custos associados à mudança de fornecedores, compras adicionais ou despesas com a logística. Quem pagará a conta?
Pode parecer que esses problemas são óbvias e não exigem tanta atenção além dos termos de um contrato básico, mas a experiência prova que em situações complicadas, cada uma das partes tenta passar os danos ao parceiro. Por isso, para tornar sua parceria sólida e confiável, é melhor resolver essas questões com antecedência.